Projeto sobre abuso de autoridade não retornará à Câmara

Data:

Projeto sobre abuso de autoridade não retornará à Câmara
Créditos: stevanovicigor | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento a dois Mandados de Segurança (MS 36631 e 36634) que solicitavam o retorno à Câmara dos Deputados do projeto de lei sobre abuso de autoridade (PL 7.596/2017). Os MS foram impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL). 

Para Mendes, a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais, como flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais.

No MS 36631 (Partido Novo), os deputados disseram que apresentaram requerimento para a realização de votação nominal, o que foi negado pelo presidente da Câmara, mesmo com as 46 assinaturas e as 31 sinalizações regimentais feitas em plenário (artigos 185, §§ 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno da Casa).

Para os deputados, a negativa configuraria ofensa ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo. No MS, pediram a concessão de medida liminar para suspensão da tramitação da matéria e a retomada do processo na Casa. O mesmo ocorreu no MS 36634 (PSL).

Para Mendes, o STF só pode interferir nas Casas Legislativas em casos excepcionais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo. Ele entende que não houve afronta ao direito líquido e certo dos deputados, já que a negativa é baseada em dispositivo regimental.

Ele ainda pontuou que a matéria é de natureza “interna corporis”, ou seja, diz respeito somente à Casa Legislativa, não sendo suscetível de controle pelo STF em mandado de segurança.

 

Processos relacionados: MS 36631 e MS 36634

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.