Provas apreendidas em local diverso do especificado em mandado judicial são nulas, diz STF

Data:

Decisão diz respeito à diligências da Operação Publicano.

provas
Créditos: Artisteer | iStock

A 2ª Turma do STF declarou nulas as provas apreendidas durante diligências da Operação Publicano que foram realizadas em local diverso do especificado no mandado judicial.

A operação apurou suposto esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná e investigou a empresa PF & PJ Soluções Tecnológicas, formada em sociedade pelos empresários Antônio Pereira Junior e Leila Maria Raimundo Pereira. Eles foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Consta nos autos que, no dia da diligência, verificou-se que a empresa havia mudado de endereço, mas a autoridade policial se dirigiu ao domicílio das pessoas físicas responsáveis para realizar a busca e a apreensão. As provas obtidas foram utilizadas posteriormente na ação penal em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina (PR).

Nos Habeas Corpus (HC) 144159 e 163461, a defesa dos investigados requereu o reconhecimento da ilicitude das provas devido à obtenção mediante violação do domicílio, sem ordem judicial escrita e individualizada. Solicitaram o trancamento da ação penal, baseando-se na teoria dos frutos da árvore envenenada, já que todos os elementos que fundamentaram o processo se originaram direta e imediatamente na busca e apreensão questionada.

O ministro Gilmar Mendes, relator, entendeu que houve constrangimento ilegal, afirmando que a autorização judicial especificou a pessoa jurídica como objeto da diligência. Ele salientou a inexistência de pedido do Ministério Público para a busca na residência dos investigados.

Para Mendes, a ação policial restringiu o direito à inviolabilidade do domicílio por ter sido realizada ilicitamente, ainda que a ação de busca e apreensão seja um limitador ao direito. Ele ainda trouxe à tona o artigo 243 do Código de Processo Penal, que prevê a indicação precisa do local em que será realizada a diligência.

Assim, votou pela declaração da ilicitude das provas obtidas no domicílio das pessoas físicas, bem como das provas derivadas. No entanto, disse que cabe ao juízo de origem analisar o alcance da ilicitude das demais provas, juntamente com a viabilidade de continuidade do processo penal. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processos relacionados: HC 144159 e HC 163461

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.