Publicação a respeito do estabelecimento autor - FACEBOOK
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Publicação a respeito do estabelecimento autor, em rede social da ré, supostamente ofensivo. Sentença de improcedência. Redistribuído por força da Resolução 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apela o autor, alegando ter sofrido danos morais, em decorrência dos comentários ofensivos contra o estabelecimento; faz jus à indenização de R$ 10.000,00 e mais retratação. Descabimento. Não se vislumbra conduta ofensiva, nem dever de indenizar. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 4005954-48.2013.8.26.0019; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Americana – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2018; Data de Registro: 16/02/2018)