Casal é dispensado do pagamento de taxas cartorárias em ação de divórcio

Data:

ação de divórcio
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba estendeu os benefícios da Justiça gratuita aos emolumentos inerentes à averbação e registro de bens no Cartório de Registro de Imóveis em uma ação de divórcio.

Os agravantes ajuizaram um processo judicial pugnando pela homologação de divórcio e pela partilha dos bens imóveis adquiridos durante o casamento. A eles, foi concedida a gratuidade da Justiça neste processo. Eles utilizaram este argumento para solicitar a dispensa do pagamento de taxas cartorárias.

O casal pontuou que, na ação de divórcio, a averbação e o registro da partilha homologada são necessários à efetividade da transmissão dos bens entre os divorciantes. E por ser o registro o ato definidor da propriedade do bem imóvel, ele estaria abrangido pela concessão da Justiça gratuita.

O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º Grau, que entendeu que não é possível conceder a gratuidade na averbação de imóveis, já que a averbação e a transferência de tais bens dependem do pagamento de custas, emolumentos e impostos correspondentes. 

casal
Créditos: djedzura | iStock

No julgamento do caso no TJPB, a relatora, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, entendeu que a gratuidade concedida nos processos judiciais deve ser estendida aos atos notariais de registradores e notários. Ela ressaltou que a regra está prevista no artigo 98, §1º, IX, do Código de Processo Civil (CPC/2015). 

E ressaltou: “Com efeito, a gratuidade concedida nos processos judiciais deve ser estendida aos atos notariais e de registro extrajudiciais, considerando que a sua previsão revela o desejo do legislador de viabilizar o cumprimento das decisões àqueles que litigam sob o pálio da justiça gratuita, garantido a plena prestação jurisdicional aos que buscam o Judiciário para a satisfação material dos conflitos”.

Agravo de Instrumento nº 0807086-68.2018.8.15.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.