Tramitação de projeto de lei do novo Código Eleitoral é mantida pelo STF

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justiça eleitoral - voto em trânsito
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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 38199) e manteve o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP 112/2021), que prevê a instituição do chamado novo Código Eleitoral.

O MS foi impetrado por parlamentares do Partido Novo, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos. Segundo eles a proposta o PL não teria obedecido ao devido processo legislativo constitucional no tocante à formação de comissão específica para a elaboração ou revisão de códigos, nos termos do artigo 58 da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli observou que o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei pelo STF é medida excepcional, somente admissível quando houver vício formal no processo legislativo constitucional (que se evidencia antes mesmo da aprovação do projeto de lei ou da proposta de emenda) ou quando a proposta legislativa tiver como objetivo abolir cláusula pétrea da Constituição Federal. Em diversos precedentes, o Supremo se manifestou pela impossibilidade de interferir em matéria interna das Casas Legislativas se não for demonstrada violação a preceito ou à garantia constitucional.

Ele destacou, segundo as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, o PLP 112/2021 busca sistematizar e consolidar, num único diploma, a legislação eleitoral, processual eleitoral e partidária brasileira, que está hoje dispersa em diversas leis, dificultando a compreensão, pelo cidadão, das normas legais relativas a seus direitos políticos.

O entendimento foi de que a forma de tramitação é questão interna do Legislativo. Além disso, não foi constatado desrespeito a disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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