A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o site OLX da obrigação de pagar compensação por uma venda de um carro clonado anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor meramente como um espaço para anúncios classificados, já que nenhuma fase da transação fraudulenta ocorreu no ambiente virtual da OLX.