50 Termos jurídicos em latim
Os termos latinos são frequentemente utilizados no Direito, refletindo a longa tradição jurídica herdada do Direito Romano. Aqui estão 50 termos latinos comumente empregados nessa área, acompanhados de suas traduções ou significados:
- Actus reus - Ato criminoso; ação ou omissão que constitui o elemento físico de um crime.
- Mens rea - Intenção criminosa; estado mental do autor no momento do crime.
- In flagrante delicto - Em flagrante delito; capturar alguém no momento da execução do crime.
- Habeas corpus - "Que tenhas o teu corpo"; recurso legal para proteger contra detenções ilegais.
- Nulla poena sine lege - Não há pena sem lei; princípio da legalidade das penas.
- Nullum crimen sine lege - Não há crime sem lei; princípio da legalidade dos crimes.
- Ex post facto - Após o fato; leis que retroagem para criminalizar atos que eram legais quando praticados.
- Corpus delicti - Corpo do delito; evidência concreta de que um crime foi cometido.
- Nemo tenetur se detegere - Ninguém é obrigado a se autoincriminar.
- In dubio pro reo - Na dúvida, a favor do réu; princípio que beneficia o acusado em caso de dúvida.
- Actio libera in causa - Ação livre na causa; responsabilidade por atos cometidos em estado de embriaguez voluntária.
- Animus necandi - Intenção de matar.
- Causa mortis - Causa da morte.
- Conditio sine qua non - Condição sem a qual não; condição indispensável.
- Culpa in contrahendo - Culpa em contrair; responsabilidade pré-contratual.
- Culpa in custodiendo - Culpa em guardar; responsabilidade por não guardar algo adequadamente.
- Culpa in eligendo - Culpa em escolher; responsabilidade por escolha negligente de terceiros.
- Culpa in vigilando - Culpa em vigiar; responsabilidade por falha na supervisão.
- Culpa lata - Culpa grave.
- Dolus directus - Dolo direto; intenção específica de cometer um crime.
- Dolus eventualis - Dolo eventual; aceitação do risco de ocorrência do resultado criminoso.
- Fumus boni iuris - Fumaça do bom direito; aparência do bom direito.
- Inter vivos - Entre vivos; atos jurídicos realizados durante a vida das partes.
- Ipso facto - Pelo próprio fato; algo que é verdadeiro por sua própria natureza.
- Jus naturale - Direito natural; direitos considerados inerentes a todos os seres humanos.
- Jus postulandi - Direito de postular; capacidade de agir em juízo.
- Lex mitior - Lei mais branda; aplicação da lei mais leniente ao réu.
- Lex talionis - Lei do talião; princípio de retaliação equivalente.
- Malum in se - Mal em si; ato reconhecido universalmente como criminoso.
- Malum prohibitum - Mal porque proibido; ato considerado criminoso apenas porque é proibido por lei.
- Modus operandi - Modo de operar; padrão de comportamento em atividades criminosas.
- Nemo auditur propriam turpitudinem allegans - Ninguém pode ser ouvido ao alegar sua própria torpeza.
- Non bis in idem - Não duas vezes pelo mesmo; princípio contra a dupla punição pelo mesmo fato.
- Per se - Por si só; algo que é considerado de uma determinada maneira por sua própria natureza.
- Prima facie - À primeira vista; evidência suficiente para provar algo a menos que seja refutado.
- Reformatio in pejus - Reforma para pior; proibição de agravar a situação do réu em recurso.
- Reus - Réu; a pessoa acusada ou condenada por um crime.
- Ultra vires - Além dos poderes; atos realizados fora da autoridade legal.
- Venire contra factum proprium - Agir contra o próprio ato; proibição de comportamento contraditório.
- Vis absoluta - Força absoluta; coação física irresistível.
- Vis compulsiva - Força coercitiva; coação moral ou psicológica.
- Volenti non fit iniuria - Não se injuria quem consente; não há dano se houve consentimento.
- Actus non facit reum nisi mens sit rea - O ato não faz alguém culpado a menos que a mente também seja.
- Animus defendendi - Intenção de defender; elemento da legítima defesa.
- Dolus bonus - Dolo bom; engano considerado aceitável ou inofensivo.
- Flagrante delicto - Em flagrante delito; captura durante a comissão do crime.
- Mala fide - De má-fé; agir com intenção desonesta.
- Mala prohibita - Males proibidos; atos considerados crimes apenas porque são proibidos.
- Mala in se - Males em si; atos reconhecidos como intrinsecamente maus.
- Opinio juris sive necessitatis - Opinião de direito ou necessidade; crença de que uma prática é obrigatória por lei.
Estes termos latinos são fundamentais para a compreensão e a prática do Direito, refletindo conceitos jurídicos essenciais que atravessam séculos de tradição legal.