50 Termos jurídicos em latim

50 Termos jurídicos em latim

Os termos latinos são frequentemente utilizados no Direito, refletindo a longa tradição jurídica herdada do Direito Romano. Aqui estão 50 termos latinos comumente empregados nessa área, acompanhados de suas traduções ou significados:

  1. Actus reus - Ato criminoso; ação ou omissão que constitui o elemento físico de um crime.
  2. Mens rea - Intenção criminosa; estado mental do autor no momento do crime.
  3. In flagrante delicto - Em flagrante delito; capturar alguém no momento da execução do crime.
  4. Habeas corpus - "Que tenhas o teu corpo"; recurso legal para proteger contra detenções ilegais.
  5. Nulla poena sine lege - Não há pena sem lei; princípio da legalidade das penas.
  6. Nullum crimen sine lege - Não há crime sem lei; princípio da legalidade dos crimes.
  7. Ex post facto - Após o fato; leis que retroagem para criminalizar atos que eram legais quando praticados.
  8. Corpus delicti - Corpo do delito; evidência concreta de que um crime foi cometido.
  9. Nemo tenetur se detegere - Ninguém é obrigado a se autoincriminar.
  10. In dubio pro reo - Na dúvida, a favor do réu; princípio que beneficia o acusado em caso de dúvida.
  11. Actio libera in causa - Ação livre na causa; responsabilidade por atos cometidos em estado de embriaguez voluntária.
  12. Animus necandi - Intenção de matar.
  13. Causa mortis - Causa da morte.
  14. Conditio sine qua non - Condição sem a qual não; condição indispensável.
  15. Culpa in contrahendo - Culpa em contrair; responsabilidade pré-contratual.
  16. Culpa in custodiendo - Culpa em guardar; responsabilidade por não guardar algo adequadamente.
  17. Culpa in eligendo - Culpa em escolher; responsabilidade por escolha negligente de terceiros.
  18. Culpa in vigilando - Culpa em vigiar; responsabilidade por falha na supervisão.
  19. Culpa lata - Culpa grave.
  20. Dolus directus - Dolo direto; intenção específica de cometer um crime.
  21. Dolus eventualis - Dolo eventual; aceitação do risco de ocorrência do resultado criminoso.
  22. Fumus boni iuris - Fumaça do bom direito; aparência do bom direito.
  23. Inter vivos - Entre vivos; atos jurídicos realizados durante a vida das partes.
  24. Ipso facto - Pelo próprio fato; algo que é verdadeiro por sua própria natureza.
  25. Jus naturale - Direito natural; direitos considerados inerentes a todos os seres humanos.
  26. Jus postulandi - Direito de postular; capacidade de agir em juízo.
  27. Lex mitior - Lei mais branda; aplicação da lei mais leniente ao réu.
  28. Lex talionis - Lei do talião; princípio de retaliação equivalente.
  29. Malum in se - Mal em si; ato reconhecido universalmente como criminoso.
  30. Malum prohibitum - Mal porque proibido; ato considerado criminoso apenas porque é proibido por lei.
  31. Modus operandi - Modo de operar; padrão de comportamento em atividades criminosas.
  32. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans - Ninguém pode ser ouvido ao alegar sua própria torpeza.
  33. Non bis in idem - Não duas vezes pelo mesmo; princípio contra a dupla punição pelo mesmo fato.
  34. Per se - Por si só; algo que é considerado de uma determinada maneira por sua própria natureza.
  35. Prima facie - À primeira vista; evidência suficiente para provar algo a menos que seja refutado.
  36. Reformatio in pejus - Reforma para pior; proibição de agravar a situação do réu em recurso.
  37. Reus - Réu; a pessoa acusada ou condenada por um crime.
  38. Ultra vires - Além dos poderes; atos realizados fora da autoridade legal.
  39. Venire contra factum proprium - Agir contra o próprio ato; proibição de comportamento contraditório.
  40. Vis absoluta - Força absoluta; coação física irresistível.
  41. Vis compulsiva - Força coercitiva; coação moral ou psicológica.
  42. Volenti non fit iniuria - Não se injuria quem consente; não há dano se houve consentimento.
  43. Actus non facit reum nisi mens sit rea - O ato não faz alguém culpado a menos que a mente também seja.
  44. Animus defendendi - Intenção de defender; elemento da legítima defesa.
  45. Dolus bonus - Dolo bom; engano considerado aceitável ou inofensivo.
  46. Flagrante delicto - Em flagrante delito; captura durante a comissão do crime.
  47. Mala fide - De má-fé; agir com intenção desonesta.
  48. Mala prohibita - Males proibidos; atos considerados crimes apenas porque são proibidos.
  49. Mala in se - Males em si; atos reconhecidos como intrinsecamente maus.
  50. Opinio juris sive necessitatis - Opinião de direito ou necessidade; crença de que uma prática é obrigatória por lei.

Estes termos latinos são fundamentais para a compreensão e a prática do Direito, refletindo conceitos jurídicos essenciais que atravessam séculos de tradição legal.

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