Compras contestadas

Compras contestadas

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse.

Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.

A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração.

Veja o que diz a lei:

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:      (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

I - realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/compras-contestadas

Postagens recentes

O que é SEO? Saiba como alcançar o topo do Google com essa técnica de marketing digital!

SEO, ou Otimização para Mecanismos de Busca, é uma técnica essencial de marketing digital usada para melhorar a visibilidade e… Veja Mais

5 horas atrás

O que é busca orgânica?

Busca Orgânica Busca orgânica refere-se aos resultados de pesquisa que são exibidos nos motores de busca como Google, Bing, e… Veja Mais

5 horas atrás

O que são os motores de busca?

Motores de Busca  Motores de busca são sistemas de software projetados para realizar buscas em vastos bancos de dados de… Veja Mais

5 horas atrás

Como funcionam os motores de busca?

Como funcionam os motores de busca? Os motores de busca funcionam seguindo um processo estruturado que envolve várias etapas, desde… Veja Mais

5 horas atrás

Quais são os algoritmos do Google?

Algoritmos do Google  O Google utiliza uma série de algoritmos complexos e em constante evolução para classificar páginas web em… Veja Mais

5 horas atrás

Qual é a diferença entre SEO e Links Patrocinados?

Qual é a diferença entre SEO e Links Patrocinados? SEO (Search Engine Optimization) e links patrocinados são duas estratégias fundamentais… Veja Mais

6 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Negado pedido de indenização de casal que teria tido carro furtado...

0
A juíza da 4ª Vara Cível de Serra negou o pedido de indenização de um casal que alegou que teve o carro furtado no estacionamento de um supermercado. A magistrada entendeu que as narrativas autorais apresentaram contradições, sem qualquer sequência lógica, não sendo possível extrair se, de fato, os requerentes permaneceram no estabelecimento.