A vítima do crime é a pessoa ou entidade que sofre danos ou prejuízos em consequência de uma ação ou omissão considerada criminosa de acordo com a legislação vigente. Os danos sofridos pela vítima podem ser de natureza física, psicológica, emocional, financeira ou material.
No contexto jurídico, a figura da vítima é central para a aplicação da justiça criminal, pois os crimes são vistos não apenas como ofensas ao Estado ou à ordem pública, mas também como violações aos direitos individuais da vítima. Portanto, além da punição do infrator, o processo penal busca, na medida do possível, reparar os danos sofridos pela vítima e restabelecer seus direitos.
Com o avanço dos direitos humanos e da legislação penal, tem-se buscado ampliar a proteção e o suporte oferecidos às vítimas de crimes, garantindo-lhes acesso à justiça, assistência jurídica, apoio psicológico e medidas de reparação, quando aplicáveis.
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