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Jurisprudência

STF RE 563819 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS STF 279 E 454. 1. É vedado na via extraordinária o exame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas STF 279 e 454). 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 563762 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUXILIARES DA JUSTIÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO. 1. Matéria constitucional devidamente prequestionada nas instâncias inferiores. 2. No caso, aos auxiliares de justiça, à luz da legislação pertinente, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01357
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 553065 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM DOIS CURSOS SIMULTÂNEOS COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. RESOLUÇÃO EDITADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO SENTIDO DA PROIBIÇÃO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e demais atos normativos. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. A alegada ofensa à Constitu...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01281 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 159-161 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 236-240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 528116 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu que a gratificação em tema não poderia ser estendida aos inativos. 3. Para se concluir, como pretende a parte agravante, pela extensão da...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 97527 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Suprema Corte já "firmou entendimento no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período" (HC 84.654/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 01.12.2006). 2. Tendo ocorrido o descumprimento das condições impostas, durante o período de suspensão, deve s...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00664 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 448-453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 94918 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - JULGAMENTO. Incumbe a Colegiado o julgamento do habeas corpus, não havendo campo para a atuação isolada do relator - Precedentes: Habeas Corpus nº 87.187-9/RJ, por mim relatado na Primeira Turma, nº 87.163-1/MG, relatado pelo Ministro Carlos Ayres Britto na Primeira Turma, nº 90.427-1/GO e nº 94.830-8/SP, ambos relatados pelo Ministro Joaquim Barbosa na Segunda Turma, cujos acórdãos foram publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 15 de dezembro de 2006 e de 13 de outubro de 2006 e no Diário da Justiça Eletrônico de 1º de fevereir...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00545 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 389-393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 93720 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. VENDA DE GABARITOS DE PROVA DE CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - O caso em espécie versa sobre a venda das questões do exame antes da respectiva prova, em diversas unidades da Federação, o que não guarda semelhança com os precedentes indicados, INQ 1.145/PB e HC 88.967/AC, em que a matéria de fundo centrava-se sobre a atipicidade da denominada "cola eletrônica". II - É firme a juri...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00482 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 489-492 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 371-376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF HC 93330 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Fazendo-se a impetração dirigida contra ato do Superior Tribunal de Justiça que implicara indeferimento de medida acauteladora, vindo a ser, no mérito, concedida a ordem naquela Corte, impõe-se a declaração de prejuízo de habeas formalizado no Supremo.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 91388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA. Uma vez constatada a ausência de constrangimento ilegal a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, incumbe o indeferimento da ordem. Isso ocorre quando é articulado indiciamento após recebida a denúncia e fica esclarecida a inexistência de determinação formal em tal sentido, já havendo sentença condenatória na qual imposta pena de reclusão.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00179 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 308-311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 395862 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Autarquia. Imunidade tributária. Finalidades essenciais. Reexame de provas. Aplicação das súmulas 279 e 724. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00815 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 103-107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 472104 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 729731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE QUANTIA RELATIVA ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO EFETUADAS POR ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Não é cabível recurso extraordinário para reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 588867 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada implicaria no reexame de questões de fato e da legislação local. Essas questões não foram refutados pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do agravo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 259950 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A VENDA DE BENS IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. Para se verificar a existência de violação dos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 591604 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 559226 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO. AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS: ILEGALIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. LEI 8.429/92. ADI 2.182/DF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1. O Tribunal de origem, para concluir pela ilegalidade da realização de despesas, procedeu ao cotejo das provas dos autos com a Lei de Improbidade Administrativa, questão de cunho infraconstitucional de reexame inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula STF 279. 2. Indeferimento liminar na ADI 2.182/DF,...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01325
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 552015 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. MORTE DE PEDESTRE EM LINHA DE TREM. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEXO CAUSAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. O acórdão recorrido diante dos elementos dos autos, assentou a inexistência de provas a configurar a presença do requisito constitucional - nexo causal, entre a alegada negligência estatal e a morte da vítima que caminhava pela linha de trem. 2. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a pri...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01270 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 232-236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 548344 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO SUA CONVERSÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RISTF, ART. 21, E CPC, ART. 557, CAPUT. 1. A conversão de agravo de instrumento em recurso extraordinário não importa em preclusão da faculdade do relator de reapreciar os requisitos de admissibilidade do recurso em apreço - RISTF, artigo 21, § 1º, e CPC, artigo 557, caput. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01254 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 158-159 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 229-232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 506449 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE QUE A REPERCUSSÃO GERAL NÃO PODE SER APLICADA EM VIRTUDE DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão da incidência da coisa julgada possui natureza infraconstitucional. Precedentes. 3. A devolução dos autos, em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria tratada, foi devidam...
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 594780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI 6.185/1985. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de segurança pública instituída pelo Município de santo André-SP. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01745 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 161-163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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