Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou uma mulher, que ameaçou enviar vídeos íntimos de seu ex-amante à sua esposa, pelo crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.