A Justiça Federal negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) Santa Catarina para obrigar um estaleiro de Navegantes, que mantém um consultório médico em suas dependências, a contratar enfermeiro para trabalhar durante todo o horário de funcionamento. A 3ª Vara Federal de Itajaí entendeu que o atendimento é eventual e que a prestação de serviços de saúde não está entre os objetivos da empresa.