Pas de nullité sans grief

A expressão que intitula o presente artigo remonta ao Direito Francês, mais precisamente ao art. 114 do Código de Processo Civil da França. A tradução direta já desvenda grande parte da norma: “não há nulidade sem prejuízo”. Entretanto, a hermenêutica jurídica determina que este princípio seja melhor elaborado, principalmente no que diz respeito aos conceitos de “nulidade” e “prejuízo”.