Formas de Acesso do PJe (Processo Judicial Eletrônico)

Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT

Acesso ao PJE do TJDFT com certificação digital

Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).

Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe 

  • 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
  • 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
  • 3- Insira a senha do seu certificado digital.
  • 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
  • 5- Assine o Termo de Compromisso.
  • Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.

Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital

Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.

Para acessar o sistema, clique no link "Esqueci minha senha" na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão "Solicitar".

O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital

Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.

Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.

Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.

(Com informações do TJDFT)

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APLICATIONS

Modelo Inicial - Violação de Direitos Autorais - Arte Plástica -...

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Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual. A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal. Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.