No Brasil, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) para o mesmo empregador. Esse direito às férias deve ser usufruído nos 12 meses subsequentes à conclusão do período aquisitivo, conhecido como período concessivo.
Contudo, há a possibilidade de o período de férias ser fracionado em até três momentos, desde que haja concordância entre empregador e empregado. Nesse caso, um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Importante destacar que o empregador tem a liberdade de determinar o período de férias, considerando as necessidades da empresa, mas deve comunicar o empregado sobre suas férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, durante o período de férias, o empregado recebe o adicional de 1/3 sobre o salário normal, conforme previsto na Constituição Federal.
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