Juristas Academy realiza o curso “Investimento Brasileiro no Exterior”

Data:

Juristas Academy realiza o curso "Investimento Brasileiro no Exterior" | Juristas
Curso de Investimento Brasileiro no Exterior

A Juristas Academy realiza nos dias 18,19 e 21 de julho, o curso de “Investimento Brasileiro no Exterior: Aspectos Jurídicos, Regulatórios e Fiscais, Estruturação de Operações e Planejamento Sucessório”, com aulas disponíveis na plataforma Hotmart.

O curso será ministrado pelo advogado empresarial Vinícius Laureano, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD), que vai apresentar estruturas jurídicas de investimento brasileiro no exterior e de estruturas de reinvestimentos no Brasil, suas vantagens e desvantagens.

Os alunos (as) poderão entender a forma de tributação de investimentos no exterior e das principais estruturas jurídicas adotadas. O curso irá explicar as obrigações acessórias da Receita Federal e do Banco Central do Brasil para investimentos brasileiros no exterior e para investimentos estrangeiros no Brasil.

Para mais informações e inscrições clique no link ou envie e-mail para: [email protected]


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.