Um ato ordinatório, no contexto jurídico, refere-se a uma decisão ou ação administrativa realizada por um funcionário do judiciário, como um escrivão ou um juiz, que visa organizar o andamento processual, mas não decide sobre o mérito da causa. Esses atos são rotineiros e têm como objetivo principal assegurar a fluidez e a organização do processo, sem necessidade de uma decisão judicial.
Os atos ordinatórios incluem, por exemplo, a marcação de prazos para que as partes apresentem documentos, a ordenação de publicações e intimações, o agendamento de audiências e a juntada de documentos aos autos do processo. Eles são importantes para a manutenção da ordem processual e garantem que o processo siga os trâmites legais e regulamentares de maneira eficiente.
A autorização para que esses atos sejam praticados sem a intervenção direta do juiz está prevista na legislação processual e visa otimizar o tempo do magistrado, permitindo que se concentre nas decisões de mérito, ou seja, naquelas decisões que afetam diretamente os direitos em disputa no processo. Portanto, os atos ordinatórios são essenciais para a administração da justiça, contribuindo para a agilidade e a eficácia do sistema judiciário.
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