"Beneficium divisionis" é um termo em latim usado no direito que se refere ao "benefício da divisão". Esse princípio permite que um devedor, que seja fiador em uma dívida junto com outros fiadores, solicite que a obrigação seja dividida igualmente entre todos os fiadores. Isso significa que cada fiador é responsável apenas por sua parte proporcional da dívida, e não pela totalidade dela.
Na prática, se um fiador for acionado para pagar a totalidade da dívida, ele pode invocar o beneficium divisionis para exigir que o credor divida a cobrança entre todos os fiadores, limitando assim a sua responsabilidade ao montante que lhe corresponde de acordo com a divisão. Esse benefício protege o fiador de ser injustamente sobrecarregado com uma dívida que foi assumida conjuntamente com outros.
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