No contexto do direito penal, o termo "consunção" refere-se a uma situação em que um crime mais grave absorve ou engloba um crime menos grave. Em outras palavras, ocorre consunção quando um fato criminoso está contido ou é parte integrante de outro crime de maior gravidade.
Por exemplo, se uma pessoa comete um roubo e, para realizar o crime, utiliza uma arma de fogo ilegalmente, o crime de porte ilegal de arma pode ser considerado consumido pelo crime de roubo. Nesse caso, o roubo seria o crime mais grave, e o porte ilegal de arma seria absorvido por ele, configurando-se a consunção.
A consunção é um princípio do direito penal que tem como objetivo evitar a punição múltipla pelo mesmo fato criminoso, garantindo assim a proporcionalidade e a justiça na aplicação da lei penal.
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