O Direito Coletivo do Trabalho é um ramo do Direito do Trabalho que se ocupa das relações coletivas de trabalho, envolvendo a regulamentação das relações entre sindicatos, empregadores, associações de empregadores e o Estado. Este ramo do direito foca na organização e atuação coletiva dos trabalhadores e empregadores, na negociação coletiva, na greve, no lockout (fechamento da empresa como forma de pressão do empregador), na mediação e arbitragem de conflitos trabalhistas, e na elaboração de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Diferentemente do Direito Individual do Trabalho, que trata das relações de trabalho entre empregado e empregador em um nível individual, o Direito Coletivo do Trabalho lida com aspectos mais amplos das relações de trabalho, incluindo:
O Direito Coletivo do Trabalho é essencial para a manutenção do equilíbrio nas relações de trabalho, promovendo um diálogo construtivo entre trabalhadores e empregadores e contribuindo para a paz social. Ele estabelece os meios legais através dos quais os direitos e interesses coletivos dos trabalhadores e empregadores podem ser protegidos e negociados.
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