Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas

Data:

fotos íntimas vazadas
Créditos: SPmemory | iStock

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão marcante ao condenar uma mulher a pagar R$ 20 mil por danos morais a seu ex-parceiro. O motivo da condenação foi a exposição de fotos e conversas íntimas dele após o término de um relacionamento extraconjugal.

O relacionamento entre as partes durou cinco meses e chegou ao fim de forma conturbada. A mulher, insatisfeita com o término, tomou uma atitude que resultou em sérias consequências para o ex-parceiro. Ela divulgou fotos e conversas íntimas dele no WhatsApp, compartilhando essas informações com a administração da empresa em que ele trabalhava, com a Maçonaria e com familiares e amigos próximos. Como resultado, o homem enfrentou constrangimento público e perdas significativas em sua vida.

Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas | Juristas
Abstract background of a man and a woman behind the glass

Além de sofrer com o constrangimento, o ex-parceiro foi expulso da Maçonaria e perdeu seu emprego, no qual havia trabalhado por mais de dez anos. O caso foi julgado em primeira instância, e o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado. O argumento utilizado foi que ambas as partes teriam se agredido mutuamente, tornando difícil a atribuição de culpa apenas a uma das partes.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o homem recorreu da sentença, argumentando que não havia provas de agressões mútuas nos autos. O relator do caso, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, acolheu o argumento do apelante.

Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas | JuristasO desembargador classificou o caso como um exemplo típico de “pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo”. Ele considerou que a exposição pública do ex-parceiro foi injustificada e desproporcional, resultando em danos morais.

Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.” O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo