Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas

Data:

fotos íntimas vazadas
Créditos: SPmemory | iStock

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão marcante ao condenar uma mulher a pagar R$ 20 mil por danos morais a seu ex-parceiro. O motivo da condenação foi a exposição de fotos e conversas íntimas dele após o término de um relacionamento extraconjugal.

O relacionamento entre as partes durou cinco meses e chegou ao fim de forma conturbada. A mulher, insatisfeita com o término, tomou uma atitude que resultou em sérias consequências para o ex-parceiro. Ela divulgou fotos e conversas íntimas dele no WhatsApp, compartilhando essas informações com a administração da empresa em que ele trabalhava, com a Maçonaria e com familiares e amigos próximos. Como resultado, o homem enfrentou constrangimento público e perdas significativas em sua vida.

Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas | Juristas
Abstract background of a man and a woman behind the glass

Além de sofrer com o constrangimento, o ex-parceiro foi expulso da Maçonaria e perdeu seu emprego, no qual havia trabalhado por mais de dez anos. O caso foi julgado em primeira instância, e o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado. O argumento utilizado foi que ambas as partes teriam se agredido mutuamente, tornando difícil a atribuição de culpa apenas a uma das partes.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o homem recorreu da sentença, argumentando que não havia provas de agressões mútuas nos autos. O relator do caso, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, acolheu o argumento do apelante.

Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas | JuristasO desembargador classificou o caso como um exemplo típico de “pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo”. Ele considerou que a exposição pública do ex-parceiro foi injustificada e desproporcional, resultando em danos morais.

Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.” O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo