Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas

Data:

fotos íntimas vazadas
Créditos: SPmemory | iStock

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão marcante ao condenar uma mulher a pagar R$ 20 mil por danos morais a seu ex-parceiro. O motivo da condenação foi a exposição de fotos e conversas íntimas dele após o término de um relacionamento extraconjugal.

O relacionamento entre as partes durou cinco meses e chegou ao fim de forma conturbada. A mulher, insatisfeita com o término, tomou uma atitude que resultou em sérias consequências para o ex-parceiro. Ela divulgou fotos e conversas íntimas dele no WhatsApp, compartilhando essas informações com a administração da empresa em que ele trabalhava, com a Maçonaria e com familiares e amigos próximos. Como resultado, o homem enfrentou constrangimento público e perdas significativas em sua vida.

Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas | Juristas
Abstract background of a man and a woman behind the glass

Além de sofrer com o constrangimento, o ex-parceiro foi expulso da Maçonaria e perdeu seu emprego, no qual havia trabalhado por mais de dez anos. O caso foi julgado em primeira instância, e o pedido de indenização por danos morais foi inicialmente negado. O argumento utilizado foi que ambas as partes teriam se agredido mutuamente, tornando difícil a atribuição de culpa apenas a uma das partes.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o homem recorreu da sentença, argumentando que não havia provas de agressões mútuas nos autos. O relator do caso, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, acolheu o argumento do apelante.

Homem vai receber indenização de ex-parceira por exposição de fotos íntimas | JuristasO desembargador classificou o caso como um exemplo típico de “pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo”. Ele considerou que a exposição pública do ex-parceiro foi injustificada e desproporcional, resultando em danos morais.

Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros.” O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo