O "Recurso de Revista (RR)" é um instrumento processual utilizado no âmbito da Justiça do Trabalho no Brasil, específico para contestar decisões proferidas por tribunais regionais do trabalho (TRTs) que estejam em desacordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em outras palavras, o Recurso de Revista tem o objetivo de levar uma questão trabalhista a uma instância superior, visando à revisão ou reforma da decisão anterior quando esta contraria a jurisprudência do TST.
Principais características do Recurso de Revista (RR):
Matérias Recorríveis: O RR pode ser utilizado para contestar questões relacionadas a direitos e obrigações trabalhistas, desde que haja alegação de contrariedade à jurisprudência do TST, violação de lei federal, divergência jurisprudencial ou negativa de prestação jurisdicional.
Revisão pela Sessão de Dissídios Individuais (SDI): O RR é julgado pela Sessão de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), composta por ministros do TST.
Restrição de Admissibilidade: A admissibilidade do RR é restrita e sujeita a critérios específicos, como a demonstração efetiva de contrariedade à jurisprudência do TST ou de violação de lei federal.
Julgamento Especializado: O RR é julgado por ministros especializados em questões trabalhistas, que avaliam se a decisão do TRT contraria ou não a jurisprudência consolidada do TST.
Possibilidade de Uniformização Jurisprudencial: O RR também pode ser utilizado para contribuir com a uniformização da jurisprudência trabalhista, ajudando a estabelecer precedentes e garantir a aplicação consistente da lei trabalhista.
Recursos Adicionais: Caso o RR não seja admitido ou seja negado provimento, a parte ainda pode utilizar outros recursos, como o Agravo de Instrumento e o Agravo Regimental, para tentar reverter a decisão.
O Recurso de Revista é uma ferramenta importante para as partes envolvidas em processos trabalhistas que desejam questionar uma decisão desfavorável proferida por um TRT. No entanto, sua admissibilidade é restrita, e o foco está na observância da jurisprudência consolidada do TST e na uniformização da interpretação da legislação trabalhista em todo o país.
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