A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação ao Complexo Hospitalar Municipal Universitário de São Bernardo do Campo de indenizar, por danos morais, mulher que sofreu aborto após ser submetida a procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gestação. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.