Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a criador de gado, por permitir pastagem ilegal em área de preservação ambiental, em 2018. A pena foi fixada em um ano e três meses de serviços à comunidade, prestação pecuniária de um salário mínimo e multa.