Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o pedido liminar apresentado em sede de Habeas Corpus (HC) pela defesa de um empresário preso preventivamente durante a denominada Operação Midas da Polícia Federal. O relator considerou que não há motivos para decretação de nulidade das ações penais e das provas obtidas contra o réu durante a operação da PF, como pretendido pela defesa.