O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que carteiros que usam motocicletas em suas atividades recebam tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas. A decisão, tomada por unanimidade, negou um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).