TRF1 entende que ex-militar temporário não tem direito à reintegração após pericia concluir que lesão sofrida é temporária

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TRF1 entende que ex-militar temporário não tem direito à reintegração após pericia concluir que lesão sofrida é temporária | Juristas
Army parade – boots close-up

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reintegração de um ex-militar temporário do Exército Brasileiro (EB), após a prova pericial concluir que a lesão sofrida por ele era temporária. O ex-militar alegou que não poderia ter sido dispensado porque estava em tratamento médico devido a sequelas decorrentes de um acidente durante treinamento físico, que resultou em luxação no ombro direito.

Após ter seu pedido negado em primeira instância, o ex-militar recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, relator do processo, destacou que a perícia médica concluiu que o autor estava temporariamente incapacitado na data de seu desligamento do Exército. O desligamento ocorreu devido ao término do período de serviço previsto, não relacionado diretamente à lesão temporária do apelante.

O magistrado concluiu que não foram comprovados danos materiais nem negligência por parte da organização militar no socorro prestado, inviabilizando a caracterização de dano moral indenizável.

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação, conforme o voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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