Por unanimidade, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de um homem, pelo crime de dano ao patrimônio da União por deteriorar a estrutura da Ponte Internacional da Amizade, ao cortar uma parte da cerca de arame e entortar uma barra de proteção da estrutura da ponte para contrabandear mercadorias proibidas (cigarros) de procedência paraguaia.