Acusado de estelionato e falsidade documental é condenado por tentar receber precatórios de pessoa falecida

Data:

Acusado é condenado por estelionato e por uso de documento falso

Crime de Estelionato
Créditos: AndreyPopov / iStock

Por fazer uso de documentos falsos para abrir conta poupança perante a Caixa Econômica Federal (CEF) para receber valores de precatórios em nome de pessoa já falecida, um réu foi condenado pelo Juízo da Quarta Vara da Seção Judiciária do Amazonas, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, pela prática do crime de estelionato.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença e requereu no recurso de apelação o reconhecimento do concurso material, afirmando que o crime de uso de documento falso não deve ser absorvido pelo crime de estelionato, pleiteando, portanto, a majoração da pena.

Mônica Sifuentes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, a materialidade do crime imputado ao acusado, artigos 171 e 14, ambos do Diploma Penal, e a sua autoria “são incontestáveis, eis que foi preso em flagrante, além de ter confessado, perante a autoridade policial, a tentativa de perpetrar o crime”.

O laudo de exame documentoscópico demonstrou que “houve inequívoca prova testemunhal, conforme depoimento da gerente do PAB da CEF à época do crime”.

Já em relação ao crime previsto no artigo 304 do Código Penal, o Ministério Público Federal pede pelo afastamento do princípio da consunção, “eis que a situação dos autos não comporta a aplicação do referido princípio, porque o potencial lesivo do documento não se exauriu apenas com o estelionato”, destacou a desembargadora federal Sifuentes.

Por unanimidade, a Turma reconheceu a presença do concurso material e também do crime previsto no artigo 304 do Diploma Penal, condenando o réu à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e manter a pena fixada na sentença pelo delito de estelionato, em concurso material, tornando a pena definitiva em 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias-multa.

Processo nº: 0011336-87.2010.4.01.3200/AM

Data do julgamento: 26/11/2019
Data da publicação: 13/12/2019

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
APELANTE : JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR : BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA
APELADO : MANOEL DE SOUZA PLACIDO
DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 – DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO – DPU
Processo nº: 0011336-87.2010.4.01.3200/AM

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 171, § 3º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA AJUSTADA.

1.Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo, deve ser mantida a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.

2.Não se aplica o princípio da consunção quando a conduta anterior constituiu crime independente. Os documentos falsificados detinham potencialidade lesiva para a prática de outros crimes, o que se comprovou no caso, afastando, portanto, a aplicação do disposto na Súmula 17 do STJ.

3.O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela possibilidade de realização de emendatio libelli, nos termos do art. 383 do CPP, desde que, em caso de agravamento da pena, se observe os limites do art. 617 do CPP. Na hipótese, houve recurso da Acusação.

4.Na hipótese, consta dos autos que o réu utilizou documentação falsa em nome de terceiro para abrir conta poupança perante a agência da Caixa Econômica Federal, e apenas, posteriormente, perpetrou outro crime, dirigindo-se ao PAB da CEF para receber os valores do precatório.

5.Por ser documento de identificação pessoal, utilizado anteriormente para abrir conta poupança, e com possibilidade de ampla utilização da referida carteira de identidade falsa perante instituições financeiras e comércio, o crime previsto no art. 304 do Código Penal, no caso dos autos, não é consumido pela prática do delito tipificado no art. 171 do mesmo diploma legal, em virtude de não exaurir sua potencialidade lesiva, de modo que não incide a Súmula 17 do STJ.

6.Dosimetria da pena reformada para adequar aos ditames do art. 59 e 68 do Código Penal.

7.Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.

Brasília, 26 de novembro de 2019.

Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Relatora

Artigo 171 - Crime de Estelionato - Código Penal
Créditos: AndreyPopov / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo