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APLICATIONS

Crime a bordo de balão é competência da Justiça estadual

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Um crime ocorrido a bordo de um balão de ar quente é competência da Justiça estadual. Foi o que determinou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir que esse tipo de veículo não é uma aeronave, afastando, assim, a competência federal sobre o crime.