Contratante não tem responsabilidade em acidente fatal com autônomo

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Cabe aos próprios trabalhadores verificar as condições de segurança e providenciar equipamentos

Contratante não tem responsabilidade em acidente fatal envolvendo autônomo. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9). Com a decisão, a corte negou pagamento de indenização aos familiares de pintor autônomo.

condomínio
Créditos: Vchal | iStock

O trabalhador morreu ao cair de um andaime com cerca de quatro metros de altura. Os parentes alegam que houve negligência do contratante para fiscalizar as condições de trabalho.

No entanto, para a corte, a relação jurídica deste serviço era apenas de trabalho. Ou seja, não havia relação empregatícia.

Saiba mais:

Neste cenário, não é possível responsabilizar o empregador pelas condições de trabalho, afirma o relator do processo, desembargador Aramis de Souza Silveira. “Incumbia aos próprios trabalhadores autônomos, nessa situação, verificar as condições de segurança do ambiente e providenciar os equipamentos necessários”, disse.

Para o colegiado do TRT, o trabalho autônomo não exclui de imediato a responsabilidade do contratante, mas é necessário demonstrar que houve contribuição para o acidente.

Processo – 32247-2014-009-09-00-7

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRT.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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