Foi negado, pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o recurso de uma estudante de doutorado em Ciências Contábeis, para que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) autorizasse sua defesa de tese. Conforme o magistrado, a alegação dela de que estaria sendo impedida por estar inadimplente não ficou comprovada.