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Justiça do trabalho determina que empregador indenize funcionária por realizar por...

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A Justiça do Trabalho manteve condenação a empregador, uma companhia de comércio varejista, de indenizar por danos morais uma funcionária, pela realização de revista íntima. Os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil. A decisão foi da 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP).