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TRF3 concede aposentadoria especial a pedreiro exposto a ruídos excessivos

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a validade de seis anos de trabalho em que um pedreiro esteve exposto a níveis de ruído acima dos limites legais. O tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral.