A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar provimento ao recurso do Sport Club Internacional, com sede em Porto Alegre (RS), que buscava manter a dispensa por justa causa do zagueiro Dalton Moreira Neto. A justa causa havia sido alegada devido à participação do jogador em um campeonato amador sem autorização do clube. No entanto, o TST considerou que o motivo da dispensa pelo Inter foi infundado, baseando-se no depoimento de uma testemunha que confirmou que um diretor do clube havia autorizado a participação do jogador no torneio.