TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola

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estado de são paulo
Créditos: Alfexe | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.

Por meio de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi repassada para o município, em 2011, a quantia de R$ 1.264.464,40, destinada, exclusivamente, à construção de uma unidade de educação infantil. João Clemente Neto, prefeito à época, empregou irregularmente os recursos, dando outra destinação a um montante de R$ 356.000,00.

O réu recorreu da decisão da 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, no TRF5, alegando que, na condição de prefeito em primeiro mandato, sem formação jurídica, desconhecia a proibição de empregar essas verbas para atender a outras necessidades do município. Segundo ele, os recursos foram utilizados em situações emergenciais decorrentes do estado de calamidade vivenciado pelo município à época dos fatos, em consequência de fortes chuvas, que deixaram muitos desabrigados.

No julgamento da apelação, a Quarta Turma do TRF5 esclareceu que a consumação do crime em questão independe de ter havido prejuízo financeiro ao erário, sendo suficiente o emprego das verbas em finalidade diferente daquela para a qual foram repassadas. Além disso, não houve prova de que o dinheiro foi realmente utilizado em emergências resultantes das chuvas, e os valores não foram integralmente devolvidos – dos R$ 356.000,00 empregados irregularmente, apenas R$ 264.662,00 retornaram para o seu devido lugar, após quase um ano.

O desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que a defesa não poderia alegar desconhecimento ou inexperiência do gestor, pois o convênio estabelecia, expressamente, que os recursos transferidos pelo FNDE deveriam ser empregados exclusivamente na construção da unidade de educação infantil. “Caso não fosse capaz de entender suas obrigações, por lhe faltar formação jurídica, nunca deveria ter se candidato, ou, pelo menos, deveria ter se cercado de pessoas capazes em suas secretarias”, declarou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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