A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendendo ser legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, deu provimento ao recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre, reformando a decisão de primeiro grau, que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não teria responsabilidade e não integrava o polo passivo da ação.