Site de vagas de emprego não tem responsabilidade por ofertas discriminatórias

Data:

Os sites só são responsáveis caso descumpram ordem judicial.

empregos
Créditos: Lumine Images | iStock

A 6ª Turma do TST decidiu que as plataformas online que divulgam vagas de emprego não podem ser responsáveis por ofertas discriminatórias. Para a turma, a provedora só pode ser responsável se descumprir ordem judicial, de acordo com o Marco Civil.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou um recurso de revista contra a empresa Employer Organização de Recursos Humanos LTDA. A discussão central era a responsabilidade civil da empresa sobre descrições discriminatórias para contratações nas vagas publicadas por ela. O TST manteve a decisão do TRT9.

No recurso, o MPT pediu, além da fixação de multa e da indenização por dano moral coletivo, a condenação em obrigação de não fazer para que a empresa “não insira nem permita que seja inserido, em anúncio de oferta de emprego, exigências de caráter discriminatório, além daquelas expressamente relacionadas na Constituição Federal (gênero, raça, idade ou origem), outras como existência de restrições junto ao Serasa, boa aparência, inexistência de reclamações trabalhistas ou quaisquer outras que, por injustificadas, venham a atentar contra a igualdade de oportunidades no trabalho”.

O tribunal analisou o caso sob a luz do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), especificamente o artigo 19, que estabelece que o provedor de aplicações de internet só poderá ser responsabilizado por danos gerados por terceiros se, “após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que a ordem judicial deve ser “clara e específica” sobre o conteúdo infringente, e que o MPT fez um pedido genérico.

A empresa afirmou que hospeda mais de 60 mil vagas por mês e que toma precauções para evitar anúncios abusivos ou discriminatórios, por meio do uso de um robô.

A turma entendeu por unanimidade que a responsabilização civil não se estende à Employer. (Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo