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Banco vai indenizar cliente que teve compras autorizadas em cartão furtado

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A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, condenou o Banco do Brasil a indenizar por danos morais e materiais, por autorizar compras com cartão que havia sido furtado. O banco deve ainda restituir R$ 2.331,58, referentes às compras não reconhecidas, bem como os valores decorrentes das operações financeiras que eventualmente tenham sido descontados.