Banco vai indenizar cliente que teve compras autorizadas em cartão furtado

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Banco do Brasil
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, condenou o Banco do Brasil a indenizar cliente por danos morais e materiais, por autorizar compras com cartão que havia sido furtado. O banco deve ainda restituir R$ 2.331,58, referentes às compras não reconhecidas, bem como os valores decorrentes das operações financeiras que eventualmente tenham sido descontados.

De acordo com os autos do processo (5081931-69.2016.8.13.0024) o consumidor, após ter sido vítima de furto, teve efetuadas compras em seu cartão de débito, em 31 de março de 2016. Além disso, foram realizadas operações financeiras no valor de R$3 mil e CDC de antecipação do 13º salário no valor de R$1.489,88, as quais não reconheceu. Ele alegou ter registrado boletim de ocorrência em 4 de abril de 2016 e contestado as transações, administrativamente, junto ao banco. A demanda, no entanto, foi considerada improcedente, motivo pelo qual não foram estornados os valores das compras e empréstimos indevidos

A alegação da instituição financeira foi de não haver provas da falha na prestação dos serviços, já que as operações foram efetivadas com a utilização de senha pessoal. Assim, houve culpa exclusiva de terceiro, devendo ser afastada sua responsabilidade civil.

Para a magistrada no entanto, a instituição bancária não comprovou a inexistência de defeito na prestação de seus serviços, e considerou, portanto, irregulares as transações comerciais realizadas, bem como as operações financeiras. Ela citou o o art.14 do Código de Defesa do Consumidor para a frisar a responsabilidade do banco, “a responsabilização do fornecedor de serviços somente será afastada quando comprovar a inexistência da falha no serviço, ou a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro”.

Ela ainda frisou que há entendimento de que a conduta de terceiro que consegue realizar operações em nome de outrem não é suficiente para romper o nexo causal, pois está dentro do risco que a empresa deve assumir com sua atividade. “Isso porque a instituição financeira, ao disponibilizar sistemas de realização de transações bancárias por meios eletrônicos, cria um risco quanto à ocorrência de fraudes”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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