A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou uma motorista, que perdeu os freios do veículo e matou um pedestre, a indenizar em R$ 70 mil de os quatro filhos e a viúva da vítima pelos danos morais causados. A decisão foi da juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, que determinou o pagamento, pela requerida, dos custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.