Foi determinado pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo o pagamento, pela Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 196 mil à Sanofi Medley Farmacêutica Ltda por serviços prestados (fornecimento de vacinas e realização de vacinação) aos funcionários do banco. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo.