O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34802, impetrado com medida cautelar, contra o rito da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 304/2017 (PEC da Vaquejada). Segundo o relator, a própria jurisprudência do STF impede a atuação da Corte em matéria de âmbito interno do Legislativo.