A Justiça condenou a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar um motorista por não comunicar ao DETRAN-DF que o veículo havia sido roubado. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendendo que, os tributos incidentes sobre o veículo são de responsabilidade da seguradora desde o preenchimento e entrega do Documento Único de Transferência (DUT).