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APLICATIONS

Empresa de telefonia deve pagar danos morais a cliente que teve...

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela condenação da empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. A decisão reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.