Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica

Data:

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
Créditos: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do juiz de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro que concedeu suspensão condicional do processo a acusado de violência doméstica. Ao deferir liminar na Reclamação (RCL) 27262, o relator verificou a plausibilidade da alegação segundo a qual a decisão questionada desrespeita o entendimento do STF, fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19.

Naqueles julgados, a Corte declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), segundo o qual, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicam as regras dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995).

Caso

De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), autor do pedido no STF, após oferecimento da denúncia pelo crime de violência doméstica, o juízo da instância de origem não recebeu a peça acusatória, e designou audiência especial. Na ocasião, mesmo sem o membro do MP ter oferecido a suspensão condicional do processo, o magistrado concedeu ao acusado o benefício.

Liminar

A partir da análise da decisão do juiz da instância de origem, o ministro Edson Fachin constatou que o magistrado construiu o raciocínio de que, no julgamento da ADC 19, o STF não teria se manifestado de forma expressa sobre a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995. E, em razão desta suposta omissão, seria possível conceder o benefício mesmo a crimes de violência praticados no âmbito familiar.

Contudo, o ministro afirmou que, ao contrário do aduzido pelo juízo do Rio de Janeiro, no julgamento da ADC 19, o STF assentou expressamente a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, o qual preceitua a incompatibilidade entre os crimes praticados com violência familiar e a Lei 9.099/1995. “À vista de tal premissa, entendo que não há espaço para interpretação que permita a aplicação de quaisquer dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência no âmbito doméstico, incluindo-se nessa vedação a transação penal, a composição civil dos danos e também a suspensão condicional do processo”, declarou.

Assim, em análise preliminar do caso, Fachin entendeu que a interpretação dada pelo juiz afronta a autoridade decisória do Supremo. “Além disso, pondero que a persistência da suspensão condicional do processo, e do respectivo período de prova, pode acarretar indevida extinção da punibilidade do acusado ou ainda o cumprimento desnecessário de condições, a revelar a indispensabilidade de pronunciamento imediato desta Corte”, destacou.

Diante desses argumentos, o ministro Fachin deferiu o pedido liminar para suspender, até o julgamento final da RCL no Supremo, a eficácia da decisão proferida pelo juiz de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.

Processo relacionado: Rcl 27262

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo