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APLICATIONS

Estudante é obrigado a cumprir medida socioeducativa por divulgação de “nudes”...

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O Juízo 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco obrigou um jovem que divulgou e armazenou fotos de uma adolescente em situação de nudez a cumprir medida socioeducativa. O ato infracional é análogo ao que está tipificado no artigo 241-A e B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).