Estudante é obrigado a cumprir medida socioeducativa por divulgação de “nudes” de colega

Data:

Estudante é obrigado a cumprir medida socioeducativa por divulgação de “nudes” de colega | Juristas
Chaay_Tee/Shutterstock.com

Ficou estabelecido prestação de serviços à comunidade e o dever de reparar o dano, no valor de R$ 5 mil.

O Juízo 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco obrigou um jovem que divulgou e armazenou fotos de uma adolescente em situação de nudez a cumprir medida socioeducativa. O ato infracional é análogo ao que está tipificado no artigo 241-A e B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A juíza de Direito Rogéria Epaminondas, titular da unidade judiciária, estabeleceu a prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses, à razão de oito horas semanais, bem como o dever de reparar o dano, no valor de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Entenda o caso

De acordo com os autos, enquanto o representado estava no ensino médio pegou o celular da menina para repassar algumas músicas e transferiu também as fotos pessoais dela. Depois encaminhou a foto para os amigos, que criaram um blog e divulgaram esse conteúdo. O delito foi realizado em 2011, ele tinha 14 anos de idade e alegou não ter noção que se tratava de crime.

A vítima, que também tinha 14 anos de idade, relatou que algumas pessoas imprimiram as fotos, colocaram nos murais da escola, nas paradas de ônibus e as fotos continuaram circulando por algum tempo. Fez tratamento psicológico, mas afirmou em Juízo ainda não ter superado.

Decisão

Para a juíza de Direito está evidente que a conduta do jovem desaguou em situação vexatória para a vítima que, até hoje, sofre com as consequências lesivas do ato infracional perpetrado.

A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet é um tipo de violência. “Ocasionando um grande dano de ordem psicológica, afrontando diametralmente a dignidade da pessoa humana, em razão da vítima ter um grande abalo moral, depois que teve devassada sua vida privada, já que imagens íntimas foram parar em páginas da web”, ratificou a magistrada.

O representado está prestes a alcançar a idade de 21 anos de idade. Desta forma, estaria prescrita a pretensão socioeducativa, o que não justificaria a impunibilidade do jovem que cometeu crime contra a dignidade sexual.

Além da medida socioeducativa estabelecida como condenação do ato infracional perpetrado, a magistrada reconheceu a ocorrência do dano moral e determinou sua reparação.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo