O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma emissora de TV pode manter uma matéria contendo imagens íntimas de um homem em todos os seus canais de divulgação na internet, incluindo redes sociais e sites. O caso remonta a janeiro de 2017 e envolveu um incidente em uma loja de roupas em Brusque.