A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)rejeitou a ordem de Habeas Corpus, que era para revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que se passou mais de um ano de prisão sem a finalização da instrução processual.